CAMPANHA RECONSTRUINDO SONHOS PARA POSSIBILITAR A RECUPERAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO RS QUE PERDERAM OS SEUS EM DECORRENCIA DOS ALAGAMENTOS CAUSADOS PELA CHUVA (2024)

REGULAMENTO

O INSTITUTO HUMANIZA (IH), Organização Da Sociedade Civil – OSC, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.164.259/0001-82, com sede na Rua Napoleão Ferreira, n.º 350, bairro Centro, CEP 95.370-000, na cidade de Barracão/RS, neste ato representado nos termos de seu Estatuto, por sua Presidente, Sra. MAGNA REGINA TESSARO BARP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 464.361.890-68, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO que visa dar direcionamentos a campanha cultural denominada RECONSTRUINDO SONHOS para credenciar crianças e adolescentes que perderam seus instrumentos musicais em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

Para fins deste regulamento, as crianças e adolescentes cadastradas serão denominadas RECEBEDORES, as empresas, entidades ou pessoas físicas cadastradas para doar valores ou instrumentos musicais serão denominados de DOADORES, e o Instituto Humaniza, mentor e proponente da presente campanha será denominado de INTERMEDIADOR.

 

1. OBJETO
O presente regulamento objetiva:

1.1 Dar direcionamento e orientação em relação ao credenciamento de RECEBEDORES (crianças e adolescentes que perderam instrumentos musicais em decorrência dos alagamentos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul em 2024), para que possam em momento oportuno e dependendo da captação, receberem doações de instrumentos iguais ou semelhantes aos que possuíam.

1.2 Dar direcionamento aos DOADORES (empresas, entidades ou pessoas físicas patrocinadores) de instrumentos musicais a crianças e adolescentes do RS que perderam os seus em decorrência dos alagamentos causados pelas chuvas de 2024.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
2.1 As inscrições, tanto para RECEBEDORES quanto para DOADORES, serão gratuitas e deverão ser efetivadas somente pela internet, através do preenchimento de formulário específico no endereço eletrônico https://institutohumaniza.com/reconstruindosonhos/ até as 18h do último dia útil do ano de 2024.

2.2 No ato da inscrição online, o credenciado deverá responder a um breve questionário e informar endereço de e-mail e/ou número de telefone, para recebimento de informações e notificações oficiais sobre a campanha Reconstruindo Sonhos.

2.3 O credenciado RECEBEDOR deverá descrever o instrumento musical que perdeu em decorrência das enchentes, além disso relatar brevemente sua história e inserir demais informações que comprovem a situação de afetado pelas enchentes.

2.4 O Credenciado DOADOR deverá informar quais instrumentos ou qual valor destinará a campanha;

2.5 No formulário de inscrição deverão também constar dados do responsável legal.

2.6 Caso a inscrição não possa ser realizada pelo sistema, um e-mail deverá ser enviado para [email protected]

2.7 A inscrição implica na aceitação plena deste Regulamento.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do credenciamento crianças e adolescentes até 18 anos que perderam seus instrumentos musicais em decorrência dos alagamentos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul em 2024.

3.2 Somente serão analisadas Inscrições de moradores de cidades do RS que comprovadamente tiveram alagamentos.

 

4. DA AVALIAÇÃO
As inscrições serão avaliadas pelo Instituto Humaniza e atendendo os critérios desse edital serão habilitadas na condição de inscrições credenciadas.

 

5. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS
5.1 O Instituto Humaniza publicará em seu site: www.institutohumaniza.com as listas de inscritos habilitados neste edital, atualizadas semanalmente.

 

7. DA CONTEMPLAÇÃO
Os credenciados habilitados poderão ser contemplados de três formas:

7.1 por ordem cronológica de inscrição, a depender da disponibilidade de instrumentos e ou equipamentos disponíveis no Instituto Humaniza para doação, em compatibilidade com o tipo instrumento musical cadastrado no ato da inscrição;

7.2 Doações intermediadas pelo Instituto Humaniza (diretamente do doador para o recebedor).

7.3 Doadores poderão “adotar um artista”, através do conhecimento de sua história, podendo doar o instrumento Musical diretamente para ele, ou para o Instituto Humaniza contemplar especificamente àquela inscrição credenciada.

OBS: Nesse caso (7.3), a contemplação não seguirá a ordem cronológica de inscrição.

 

8. DA ORIGEM DOS INSTRUMENTOS E OU EQUIPAMENTOS DE ATUAÇÃO CULTURAL
8.1 O Instituto Humaniza conta com um determinado acervo inicial de instrumentos musicais usados para iniciar a execução da campanha cultural “Reconstruindo Sonhos”. E, atuará no desenvolvimento de potenciais doadores, captando instrumentos e/ou valores financeiros para aquisição dos mesmos, visando a ampliação do número de beneficiários.

8.2 Os instrumentos e ou equipamentos a serem doados poderão ser novos ou usados (em bom
estado de conservação), a depender da disponibilidade.

 

9. PARA SER DOADOR
Doadores interessados na campanha Reconstruindo Sonhos poderão fazer adesão à mesma das seguintes formas:

9.1. Doar instrumentos ao Instituto Humaniza para compor o acervo de instrumentos a serem destinados aos credenciados, tendo a possibilidade de informar ou não alguma inscrição credenciada (de acordo com a história) a ser comtemplada.

9.2. Doação em dinheiro via transferência bancária em conta especifica do Instituto Humaniza a ser utilizada exclusivamente para essa finalidade, com prestação de contas a ser apresentada no site com todos os detalhamentos. Os recursos serão aplicados exclusivamente na aquisição de instrumentos musicais bem como na manutenção e/ou recuperação de instrumentos avariados pela enchente, na operação e logística da campanha “Reconstruindo Sonhos”.

9.3. Adotar um artista credenciado a partir do conhecimento sua história, podendo doar o instrumento musical diretamente para ele.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O credenciamento não gera direito ao recebimento de doações de instrumentos e ou equipamentos, ficando condicionado a disponibilidade dos itens disponíveis no Instituto Humaniza para doação, bem como de doações intermediadas ou diretas agenciadas pelo mesmo, ou então a adoção da história por algum doador.

10.2 O Instituto Humaniza poderá alterar, anular ou revogar o credenciamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente.

10.3 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

10.4 Todos os avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo, serão divulgados no site do Instituto Humaniza e em suas redes sociais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.5 Todas as arrecadações, sejam de bens físicos (instrumentos) ou valores monetários, serão objeto de prestação de contas a constar em relatório específico a ser disponibilizado semanalmente no site do Instituto Humaniza: www.institutohumaniza.com

10.6 O ato de inscrição nesse edital também autoriza e assegura o direito de uso da imagem dos participantes pelo Instituto Humaniza, desde que exclusivamente para uso de divulgação do projeto.

10.7 Quaisquer esclarecimentos e orientação referente a esse Edital poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected] ou telefone (54) 3356-1360.

Barracão – RS, 24 de maio de 2024.
Instituto Humaniza – IH